Dicas de Viagem
11
mai
2019

Viagens com crianças e adolescentes

Um ponto que preocupa muita gente são quais os documentos necessários para viajar com menores. Inicialmente precisamos saber que o órgão que regulamenta a viagem de crianças e adolescentes e a documentação necessária para o embarque é o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 VIAGENS NACIONAIS

- Passageiros brasileiros maiores de 12 anos

  • Carteira de Identidade;
  • Passaporte;
  • Carteira Nacional de Habilitação;
  • Carteira de Trabalho;
  • Cartões de identidade expedidos pelo Poder Judiciário ou Legislativo, no nível federal ou estadual, e também cartões de identidade expedidos pelo ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército.

Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

Desta forma, agora é necessária a apresentação de autorização judicial para viagens domésticas de menores desacompanhados que tenham até 15 anos. A partir dos 16 anos de idade, não é necessário apresentar autorização de viagem.

- Passageiros brasileiros menores de 12 anos

  • Menores de 12 anos devem viajar acompanhados de um adulto com parentesco até 3º grau (pais, irmãos, avós e tios) comprovado documentalmente e apresenar um dos seguintes documentos:
  • Passaporte;
  • Carteira de Identidade (RG) original ou cópia autenticada;
  • Certidão de Nascimento original ou cópia autenticada;
  • A aceitação de Boletim de Ocorrência para crianças (0 a 12 anos incompletos) deverá ser feita mediante consulta à Vara da Infância e da Juventude de cada localidade.

Relação de documentos que podem ser apresentados pelos responsáveis para comprovar o parentesco:

  • Pais ou irmãos maiores de 18 anos devem mostrar um desses: RG, Certidão de nascimento ou Passaporte (somente se tiver a informação de filiação).
  • Avós ou tios: Certidão de nascimento.
  • Outro responsável: Se a criança estiver viajando com outro maior que não seja parente de até terceiro grau, ele precisa apresentar autorização expressa do pai, da mãe ou do responsável do menor, com firma reconhecida.

 VIAGENS INTERNACIONAIS

  • Passaporte válido por pelo menos 6 meses contados a partir da data do retorno.

Para países membros do Mercosul, ou que possuem acordos de viagem com o Brasil, como Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Venezuela e Bolívia poderá apresentar um dos seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade (RG) original – o documento deve ter menos de 10 anos de emissão;
  •  Registro de Identidade Civil (RIC) original;
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro original expedida pela Polícia Federal (RNE);
  • Passaporte original e dentro da validade.

 Importante: todos os documentos precisam estar dentro do prazo de validade, com exceção do RNE para idosos acima de 60 anos.

  Em alguns casos, também é necessária autorização dos pais:

  • Criança ou adolescente viajando com apenas um dos pais. Você precisa providenciar autorização judicial ou autorização do outro genitor com firma reconhecida (neste último caso, em duas vias originais).
  • Criança ou adolescente viajando acompanhado de terceiros maiores: É necessária autorização judicial ou autorização de ambos os pais com firma reconhecida (neste último caso, em duas vias originais).
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